A DNV é um documento fundamental emitido por hospitais e maternidades que é entregue aos pais ou responsáveis pelo bebê após o nascimento, antecipando o registro civil em cartório. Com a decisão do STF, o Ministério da Saúde terá que revisar o layout do formulário da DNV para incluir o campo parturiente/mãe como de preenchimento obrigatório, anteriormente, somente o termo mãe era utilizado na declaração.
Além disso, a identificação do pai continuará sendo opcional, respeitando a diversidade das famílias contemporâneas. O Ministério da Saúde deverá comunicar as secretarias estaduais e municipais de Saúde sobre as alterações, garantindo a efetiva implementação da decisão.
A decisão do STF também assegura o atendimento de pessoas transexuais no SUS, determinando que consultas e exames de todas as especialidades nos hospitais públicos devem ser realizados de forma independente do registro oficial do sexo biológico. Essa medida visa garantir o acesso igualitário e digno à saúde para toda a população, independentemente de sua identidade de gênero.
A ação que originou essa importante decisão foi protocolada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. O partido destacou que pessoas trans têm enfrentado dificuldades para acessar serviços de saúde pública devido à falta de adequação dos sistemas de registro e atendimento.
Com essa determinação, o STF reafirma seu compromisso com os direitos humanos, a igualdade e o respeito à diversidade, garantindo que todas as pessoas tenham acesso à saúde de forma digna e livre de discriminação.
