A distribuição inicial do caso havia sido feita ao ministro Gilmar Mendes, na sexta-feira anterior. Contudo, Mendes indicou que a análise caberia a Moraes, visto que ele já se encontrava à frente de outros processos relacionados ao tema. Ao acatar essa sugestão, Barroso reconheceu que as discussões em torno do decreto demandam uma avaliação minuciosa sobre a extensão do poder regulamentar exercido pelo presidente, bem como sobre os limites impostos pelo legislativo.
O PSOL fundamenta sua ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no fato de que, embora a Constituição permita ao Congresso sustar medidas do Executivo, isso só pode ocorrer em situações que evidenciem um abuso desse poder. De acordo com a sigla, o decreto em questão apenas modificou as alíquotas do IOF, sem desrespeitar as diretrizes normativas estabelecidas. O partido argumenta que a suspensão do decreto por meio do Decreto Legislativo 176/2025 não apresentou provas concretas de tal exorbitância, configurando, assim, uma violação dos limites constitucionais.
Além disso, o PSOL cita precedentes em que o STF declarou inconstitucionalidade em situações análogas, reforçando sua posição de que o Congresso ultrapassou os limites legais ao sustar o decreto.
O mencionado decreto foi parte de um conjunto de ações elaboradas pelo Ministério da Fazenda, com a proposta de aumentar a arrecadação do governo e cumprir com as exigências estabelecidas no novo arcabouço fiscal. Em uma primeira medida, Lula havia editado um decreto em maio, aumentando o IOF sobre operações de crédito, seguros e câmbio. No entanto, devido a pressões adversas do legislativo, o governo se viu forçado a publicar uma medida provisória no início de junho, que abrangia aumentos tributários voltados para empresas de apostas e investimentos.
Essa medida provisória também incluiu cortes de R$ 4,28 bilhões em gastos obrigatórios para este ano, o que levaria à diminuição do impacto do decreto do IOF, cuja efetivação foi posteriormente vetada pelo Congresso. Assim, o cenário está aberto para que o STF avalie não apenas a legitimidade das ações do Congresso, mas também a interpretação do poder regulamentar do Executivo, em um momento em que a relação entre os poderes é cada vez mais discutida e monitorada.