A discussão girou em torno da minirreforma eleitoral de 2021, mais precisamente da Lei 14.211/2021, que alterou as regras de distribuição das sobras eleitorais. Antes das mudanças, todos os partidos poderiam concorrer às sobras, que são calculadas pela Justiça Eleitoral quando há vagas não preenchidas após o cálculo do quociente eleitoral.
A nova legislação estabeleceu que somente candidatos com votos mínimos correspondentes a 20% do quociente eleitoral e partidos com no mínimo 80% desse quociente poderiam disputar as vagas das sobras. Com a decisão do Supremo, essa restrição foi revogada, possibilitando que todos os partidos e candidatos possam concorrer sem limitações nessa fase de distribuição das sobras eleitorais em futuras eleições.
A derrubada das regras anteriores poderia resultar no mandato sendo retirado de sete deputados federais, de acordo com estimativas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Dentre os possíveis afetados pela mudança estão membros da bancada do Amapá na Câmara dos Deputados, como Dr. Pupio (MDB), Sonize Barbosa (PL) e Professora Goreth (PDT).
Durante o julgamento, o ministro Alexandre de Moraes destacou um caso específico da bancada do Amapá, no qual metade dos deputados foi eleita com base no critério questionado no STF, mesmo recebendo menos votos do que alguns políticos não eleitos.
Essa decisão impacta diretamente no sistema eleitoral proporcional brasileiro, no qual a quantidade mínima de votos para um candidato assumir a cadeira parlamentar é crucial para a distribuição de vagas na Câmara dos Deputados. A redistribuição das sobras eleitorais é uma etapa essencial desse processo, que pré-determina a ocupação dos assentos quando não há preenchimento necessário por parte dos candidatos eleitos.