JUSTIÇA – STF Define Prazo de 24 Meses para Regulamentar Participação de Indígenas na Exploração Mineral em Territórios Legais

Na última quinta-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) ratificou a exigência de um novo prazo de 24 meses para que o Congresso Nacional elabore uma legislação que regule a participação dos povos indígenas na exploração mineral legal de suas terras. A decisão vem na esteira de um reconhecimento da omissão legislativa em relação ao tema, conforme assinalado pelo ministro Flávio Dino, que já havia sinalizado sobre a urgência de uma regulamentação adequada em fevereiro deste ano.

A decisão do STF foi motivada por uma ação movida pela Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga (PATJAMAAJ), que expressou preocupação com a falta de uma norma que assegure a participação dos indígenas nos lucros oriundos da exploração mineral e hídrica em suas áreas. Localizada em Rondônia, a terra dos Cinta Larga enfrenta uma grave crise provocada pela invasão de garimpeiros e pela crescente violência vinculada à exploração ilegal de recursos minerais. Esses fatores não apenas ameaçam a segurança das comunidades, mas também resultam em uma precarização econômica, deixando os indígenas em uma situação de vulnerabilidade.

Com a decisão ratificada pelo plenário do STF, estabeleceu-se uma série de diretrizes que devem ser seguidas até que uma nova norma seja aprovada pelo Legislativo. Entre essas diretrizes, destaca-se a obrigatoriedade de obtenção da autorização dos indígenas para a exploração mineral em suas terras. Além disso, a área permitida para mineração não poderá exceder 1% da Terra Indígena Cinta Larga. Estudos sobre o impacto ambiental e planos de manejo sustentável também serão exigidos, com a supervisão do Ministério Público Federal (MPF) para garantir o cumprimento dessas normas.

Essa não é a primeira vez que o ministro Flávio Dino se posiciona em favor da participação dos povos indígenas em processos que impactam suas terras. No ano passado, ele já havia determinado que as comunidades afetadas pela construção da hidrelétrica de Belo Monte, no Pará, devem receber integralmente os repasses financeiros da concessionária à União, reafirmando a necessidade de uma abordagem mais inclusiva e equitativa nas políticas de exploração de recursos naturais. O prazo de 24 meses foi estabelecido novamente para a criação de uma legislação que trate especificamente desse direito, evidenciando a urgência e a importância do tema na agenda nacional.

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