A decisão do STF estabeleceu que os órgãos públicos não são automaticamente responsáveis pelo pagamento das verbas desses funcionários terceirizados. A responsabilidade só ocorrerá nos casos em que os órgãos tenham conhecimento da falta de pagamento e não tomem as devidas providências para resolver a situação.
Para embasar essa decisão, a maioria dos ministros do STF entendeu que cabe ao trabalhador terceirizado o ônus da prova, ou seja, é responsabilidade do trabalhador demonstrar que o órgão público não fiscalizou o contrato de terceirização e os direitos trabalhistas não foram pagos.
Além disso, o Supremo estabeleceu regras mais rígidas para a assinatura de contratos na administração pública. Os órgãos públicos devem exigir da empresa contratada a comprovação do capital social integralizado de acordo com o número de empregados, e adotar medidas para garantir o pagamento dos funcionários, como condicionar o pagamento do mês corrente à comprovação da quitação das obrigações trabalhistas do mês anterior.
Essa importante decisão do STF surgiu a partir de um processo envolvendo o estado de São Paulo, que contestou uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que responsabilizava o governo estadual pelo pagamento das verbas trabalhistas de uma terceirizada. Com essa decisão, o Supremo definiu um novo parâmetro para a relação entre órgãos públicos e empresas terceirizadas, buscando garantir mais segurança jurídica para todas as partes envolvidas.