JUSTIÇA – STF decide que órgãos públicos não são responsáveis automaticamente por verbas trabalhistas de terceirizadas, exigindo comprovação da falta de pagamento.



O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma importante decisão nesta quinta-feira (13) que impacta diretamente a relação entre órgãos públicos e empresas terceirizadas que prestam serviços para o governo. A questão em discussão era a responsabilidade dos órgãos públicos pelo pagamento de verbas trabalhistas de funcionários terceirizados que não receberam seus direitos.

A decisão do STF estabeleceu que os órgãos públicos não são automaticamente responsáveis pelo pagamento das verbas desses funcionários terceirizados. A responsabilidade só ocorrerá nos casos em que os órgãos tenham conhecimento da falta de pagamento e não tomem as devidas providências para resolver a situação.

Para embasar essa decisão, a maioria dos ministros do STF entendeu que cabe ao trabalhador terceirizado o ônus da prova, ou seja, é responsabilidade do trabalhador demonstrar que o órgão público não fiscalizou o contrato de terceirização e os direitos trabalhistas não foram pagos.

Além disso, o Supremo estabeleceu regras mais rígidas para a assinatura de contratos na administração pública. Os órgãos públicos devem exigir da empresa contratada a comprovação do capital social integralizado de acordo com o número de empregados, e adotar medidas para garantir o pagamento dos funcionários, como condicionar o pagamento do mês corrente à comprovação da quitação das obrigações trabalhistas do mês anterior.

Essa importante decisão do STF surgiu a partir de um processo envolvendo o estado de São Paulo, que contestou uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que responsabilizava o governo estadual pelo pagamento das verbas trabalhistas de uma terceirizada. Com essa decisão, o Supremo definiu um novo parâmetro para a relação entre órgãos públicos e empresas terceirizadas, buscando garantir mais segurança jurídica para todas as partes envolvidas.

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