Os ministros do STF entenderam que cabe ao MP analisar a necessidade de iniciar uma investigação própria para apurar os óbitos ocorridos em operações policiais ou situações semelhantes. Além disso, os promotores terão que justificar a abertura da investigação, seguindo o princípio de controle da atividade policial previsto na Constituição.
Durante a finalização do julgamento sobre o poder de investigação do MP, os ministros estabeleceram regras para limitar essas investigações próprias. Ficou decidido que os procedimentos investigatórios do órgão devem obedecer aos prazos dos inquéritos policiais e só poderão ser prorrogados com autorização judicial. Os promotores e procuradores também terão a possibilidade de requisitar perícias.
As ações que levaram a essa decisão do STF foram protocoladas pelo PL e entidades que defendem delegados de polícia, visando a limitação do poder de investigação do Ministério Público. Foram questionados dispositivos do Estatuto do Ministério Público da União e da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, que permitem que o MP realize diligências investigatórias e requisite perícias, entre outras medidas.
É importante ressaltar que a decisão do STF também restringiu operações policiais no Rio de Janeiro em 2021, com o objetivo de reduzir as mortes de moradores de comunidades. Medidas como limite de uso de helicópteros, preservação de vestígios de crimes e proibição de uso de escolas e unidades de saúde como bases operacionais foram determinadas, além da obrigação do aviso prévio ao MP sobre as operações.
Essa decisão do STF marca um avanço no controle e responsabilização de agentes de segurança pública nos casos de mortes e ferimentos causados por armas de fogo, além de reforçar o papel do Ministério Público na condução de investigações nesse contexto delicado.