O ministro argumentou que a reforma da Previdência de 2019 não previu a concessão de aposentadoria compulsória como uma forma de punição administrativa e destacou que a aplicação dessa sanção estava beneficiando, na verdade, os magistrados condenados, permitindo-lhes continuar recebendo os vencimentos após a condenação. Com isso, o STF estabelece um novo entendimento sobre a responsabilização dos juízes, mudando a dinâmica das punições aplicadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A decisão está embasada na necessidade de que, após a condenação por sanções máximas impostas pelo CNJ, a Advocacia-Geral da União (AGU) deve presentar uma ação no STF para que seja analisada a perda do cargo do magistrado. Essa mudança sinaliza um endurecimento das regras que regem a conduta dos juízes no Brasil, reforçando a responsabilidade e a necessidade de ética na magistratura.
Durante a mesma sessão, o colegiado rejeitou por unanimidade um recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionava a legitimidade do STF para conduzir ações relacionadas à perda de cargo e a sua jurisdição nesse contexto. A PGR sustentava ainda que a decisão poderia comprometer a vitaliciedade dos juízes e promotores.
Historicamente, o CNJ, desde sua criação em 2005, tem sido responsável pela supervisão e julgamento das infrações éticas de magistrados. Nos últimos vinte anos, a instituição puniu 126 juízes com a aposentadoria compulsória por questões graves, aplicando assim a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, que prevê diversas sanções, sendo a aposentadoria compulsória a mais severa.
Com essa alteração nas diretrizes de punição, o STF busca aumentar a responsabilização dos juízes e promover um maior controle sobre a conduta no exercício de suas funções, contribuindo para o fortalecimento da Justiça brasileira.
