JUSTIÇA – STF decide: Não há vínculo de emprego entre motoristas de aplicativo e empresas, afirma relator do processo.



A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma decisão na última terça-feira (5) que impacta diretamente no mercado de trabalho dos motoristas de aplicativo. Por unanimidade, os ministros do STF entenderam que não há vínculo de emprego entre os motoristas e as empresas que operam as plataformas, estendendo essa interpretação para todas as plataformas de aplicativos.

A decisão foi tomada após o colegiado analisar um caso específico da Justiça do Trabalho de Minas Gerais, que reconheceu o vínculo de emprego entre um motorista e a plataforma de transporte Cabify. O relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, ressaltou que a Justiça Trabalhista vem descumprindo reiteradamente os precedentes do plenário do Supremo sobre a inexistência de relação de emprego entre as empresas de aplicativos e os motoristas.

Em seu voto, Moraes destacou que a Constituição brasileira admite outras relações de trabalho que não se enquadram na tradicional relação de emprego regida pela CLT. O ministro argumentou que os motoristas que atuam nessas plataformas têm a liberdade de aceitar as corridas que desejam, de fazer seus próprios horários e até mesmo de ter outros vínculos de trabalho, o que reforça a natureza independente desse tipo de atividade laboral.

Os ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux e Cármen Lúcia acompanharam o voto do relator, formando assim a unanimidade no entendimento da Primeira Turma do STF. No entanto, Cármen Lúcia demonstrou preocupações com o futuro dos trabalhadores nesse modelo de trabalho, apontando a falta de regulamentação de direitos e ressaltando que, a longo prazo, pode haver consequências sociais e previdenciárias graves.

Durante o julgamento, o advogado da Cabify, Márcio Eurico Vitral Amaro, defendeu que o modelo de trabalho oferecido pela empresa não se enquadra nos moldes tradicionais da CLT devido às transformações tecnológicas que influenciaram o mercado de trabalho. Segundo Amaro, os conceitos clássicos da relação de emprego simplesmente não se aplicam a essas novas formas de trabalho humano e, portanto, as leis trabalhistas atuais são limitadas para abarcar essas modalidades de emprego.

Essa decisão do STF certamente terá repercussões importantes no debate sobre o enquadramento jurídico dos motoristas de aplicativo e na regulação do trabalho em plataformas digitais, suscitando discussões sobre os direitos trabalhistas e a proteção social desses profissionais.

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