Essa mudança na forma de correção será aplicada somente para novos depósitos realizados após a decisão do Supremo. Os valores retroativos não serão afetados por essa decisão. Além do IPCA, as contas continuarão sendo corrigidas com juros de 3% ao ano, a distribuição de lucros do fundo e a correção pela TR, proporcionando uma correção mais justa e adequada para os trabalhadores.
No entanto, se a fórmula de cálculo atual não alcançar o índice do IPCA, caberá ao Conselho Curador do FGTS estabelecer como será feita a compensação. Atualmente, o IPCA acumulado nos últimos 12 meses é de 3,90%, o que indica que a correção das contas do FGTS deverá acompanhar essa variação.
O processo que levou a essa decisão do STF teve início em 2014, quando o partido Solidariedade protocolou uma ação contestando a correção das contas do FGTS pela TR, alegando que esta taxa não estava proporcionando uma remuneração adequada para os correntistas, que estavam perdendo para a inflação real.
Criado em 1966, o FGTS é uma espécie de poupança compulsória dos trabalhadores e funciona como uma proteção financeira em caso de desemprego. Diante dessa decisão do STF, os trabalhadores brasileiros poderão contar com uma correção mais justa e condizente com a inflação real em suas contas do FGTS.
