JUSTIÇA – STF decide: Contas do FGTS não podem ser corrigidas apenas pela TR, e deverão ter correção real pelo IPCA

O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão histórica nesta quarta-feira (12) que impactará milhões de trabalhadores por todo o Brasil. Os ministros decidiram que as contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não poderão mais ser corrigidas apenas pela Taxa Referencial (TR), uma taxa com valor praticamente zero. Agora, as contas do FGTS deverão garantir uma correção real de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), principal indicador da inflação no país.

Essa mudança na forma de correção será aplicada somente para novos depósitos realizados após a decisão do Supremo. Os valores retroativos não serão afetados por essa decisão. Além do IPCA, as contas continuarão sendo corrigidas com juros de 3% ao ano, a distribuição de lucros do fundo e a correção pela TR, proporcionando uma correção mais justa e adequada para os trabalhadores.

No entanto, se a fórmula de cálculo atual não alcançar o índice do IPCA, caberá ao Conselho Curador do FGTS estabelecer como será feita a compensação. Atualmente, o IPCA acumulado nos últimos 12 meses é de 3,90%, o que indica que a correção das contas do FGTS deverá acompanhar essa variação.

O processo que levou a essa decisão do STF teve início em 2014, quando o partido Solidariedade protocolou uma ação contestando a correção das contas do FGTS pela TR, alegando que esta taxa não estava proporcionando uma remuneração adequada para os correntistas, que estavam perdendo para a inflação real.

Criado em 1966, o FGTS é uma espécie de poupança compulsória dos trabalhadores e funciona como uma proteção financeira em caso de desemprego. Diante dessa decisão do STF, os trabalhadores brasileiros poderão contar com uma correção mais justa e condizente com a inflação real em suas contas do FGTS.

Sair da versão mobile