O questionamento do PSB se deu em relação ao Artigo 39 da Lei 12.844/2013, que estabelecia a presunção de regularidade na compra e venda de ouro, baseada nas informações prestadas pelo vendedor. Com a decisão do STF, a legalidade do comércio de ouro agora deverá ser monitorada pelas distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVMs), corretoras de ativos autorizadas pelo Banco Central a conduzir transações com ouro.
Segundo o advogado Rafael Carneiro, que representou o PSB no caso, a determinação do STF permitirá o rastreamento da origem do ouro comercializado no país. Desde a suspensão da presunção de boa-fé do ouro adquirido pelas DTVMs, o Supremo tem estado vigilante em relação aos mecanismos de controle e monitoramento da cadeia de extração e comércio de ouro, visando combater a degradação ambiental e o garimpo ilegal em terras indígenas.
Essa decisão do STF representa um passo importante no combate à ilegalidade e na preservação do meio ambiente, exigindo um maior controle e transparência no comércio de ouro no país. A partir de agora, os agentes envolvidos nesse mercado deverão se adequar às novas diretrizes estabelecidas pela Suprema Corte.