JUSTIÇA – STF confirma constitucionalidade do trabalho intermitente da reforma trabalhista de 2017 em decisão por 8 votos a 3.



O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma decisão importante nesta sexta-feira (13) ao confirmar a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, inserido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela reforma trabalhista de 2017. Com um placar de 8 votos a 3, os ministros da Suprema Corte mantiveram as mudanças que foram implementadas na legislação trabalhista para incluir o modelo de contratação.

Após um pedido de vista que interrompeu o caso em setembro deste ano, o julgamento foi retomado no plenário virtual da Corte na semana passada. Ministros como Nunes Marques, Alexandre de Moraes, e Luiz Fux foram alguns dos que votaram a favor da validade do trabalho intermitente, enquanto o relator Edson Fachin e as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber consideraram o modelo inconstitucional.

As ações que questionaram o trabalho intermitente no STF foram apresentadas por sindicatos que representam frentistas, operadores de telemarketing e trabalhadores da indústria. Essas entidades argumentaram que o modelo favorece a precarização do emprego, o pagamento de salários abaixo do mínimo e impede a organização coletiva dos trabalhadores.

De acordo com o que foi estabelecido na reforma trabalhista, o trabalhador intermitente recebe por horas ou dias trabalhados, tendo direito a férias, FGTS e décimo terceiro salário de maneira proporcional ao período laborado. O valor da hora de trabalho é definido no contrato e não pode ser inferior ao salário mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados que desempenham a mesma função.

Além disso, o empregado deve ser convocado com, no mínimo, três dias de antecedência e, durante os períodos de inatividade, pode prestar serviços a outras empresas. A decisão do STF reforça a legalidade e a constitucionalidade do trabalho intermitente, mantendo as diretrizes estipuladas pela reforma trabalhista de 2017.

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