JUSTIÇA – STF condena mais 10 pessoas por atos antidemocráticos de 8 de janeiro em Brasília, totalizando 216 sentenciados e multa de R$30 milhões.

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu mais um capítulo no caso dos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro do ano passado, condenando mais 10 pessoas envolvidas na invasão e depredação das sedes dos Três Poderes em Brasília. Com essas novas sentenças, o total de acusados por esses atos chega a 216, demonstrando a seriedade com que o judiciário está tratando esse caso.

Em um julgamento que se estendeu até a última segunda-feira (6), o STF decidiu por condenar sete pessoas a 14 anos de prisão, duas a 17 anos e uma a 11 anos e 11 meses. Os crimes pelos quais foram julgados incluem associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, defendeu a tese de que os envolvidos agiram de forma coletiva, colaborando para uma tentativa de derrubar um governo democraticamente eleito. As defesas dos réus argumentaram que a Procuradoria-Geral da República não conseguiu individualizar as condutas de cada um, alegando que participaram dos atos de forma pacífica.

Entretanto, Moraes rebateu esses argumentos, destacando as provas apresentadas pela PGR, como vídeos de circuitos de segurança e mensagens produzidas pelos próprios réus, que comprovam a participação nos crimes. Além das penas de prisão, os condenados também foram obrigados a pagar uma multa de R$ 30 milhões como reparação pelos danos causados aos prédios públicos.

O STF rejeitou 19 recursos contra condenações anteriores e homologou mais 31 acordos de não persecução penal entre o Ministério Público e réus acusados de crimes menos graves. No total, a PGR apresentou cerca de 1,4 mil denúncias relacionadas aos atos de 8 de janeiro, fechando até o momento 203 acordos com réus de menor envolvimento. Esse desfecho reforça a importância da justiça e do cumprimento da lei para preservar a democracia e a ordem institucional do país.

Jornal Rede Repórter - Click e confira!




Botão Voltar ao topo