JUSTIÇA – STF Cancela Tese da Revisão da Vida Toda e Mantém Aposentadorias Sem Devolução de Valores Pagos até Abril de 2024

Na última quarta-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão significativa ao cancelar a tese jurídica que possibilitava a revisão da totalidade das aposentadorias concedidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A votação foi realizada em um formato virtual e resultou em um placar de 8 votos a 3. A medida aponta para um novo entendimento da Corte, que havia restringido essa possibilidade desde o ano anterior.

Além de revogar a tese de revisão da vida toda de forma definitiva, o STF assegurou que os aposentados não precisarão devolver qualquer valor que tenha sido pago com base em decisões judiciais – tanto definitivas quanto provisórias – proferidas até 5 de abril de 2024. Esta data representa a publicação da ata do julgamento que culminou na anulação da referida tese.

Outro ponto importante abordado pelos ministros foi a questão dos honorários sucumbenciais, que são os valores devidos aos advogados da parte que perde a ação. O Supremo definiu que os aposentados não estarão sujeitos a essa cobrança, especialmente aqueles cujos processos ainda estavam pendentes no Judiciário até a mesma data de 5 de abril de 2024. Essa decisão proporciona uma maior segurança jurídica para milhões de aposentados que, até então, poderiam enfrentar a expectativa de custear despesas legais decorrentes da revisão de suas aposentadorias.

Com a nova decisão, os processos que estavam paralisados em todo o país, aguardando uma deliberação final do STF, poderão retomadas suas tramitações. Esta movimentação não só afeta os beneficiários que estavam na expectativa de revisão, mas também, impacta o entendimento geral sobre os direitos previdenciários no Brasil.

Em março do ano anterior, uma deliberação já havia estabelecido que os aposentados não poderiam escolher a regra mais benéfica para o recalculo de seus benefícios, anulando assim uma decisão anterior que lhes conferia o direito de optar pelo critério que resultasse em maior valor mensal recebido. Isso ocorreu após a análise de ações de inconstitucionalidade referentes à Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social, em que a Corte decidiu considerar as regras previdenciárias de 1999 como constitucionais, limitando a flexibilidade dos aposentados no que diz respeito à escolha do critério de cálculo de seus benefícios.

Jornal Rede Repórter - Click e confira!


Botão Voltar ao topo