JUSTIÇA – STF autoriza enfermeiros a realizar abortos legais e os protege contra punições, ampliando o apoio à saúde das mulheres em casos específicos.

Na última sexta-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do ministro Luís Roberto Barroso, tomou uma decisão significativa no tocante ao papel de enfermeiros e técnicos em enfermagem no contexto da interrupção da gestação. O ministro autorizou esses profissionais a auxiliarem na realização de abortos legalmente permitidos, que incluem casos de vítimas de estupro, situações de risco à saúde da gestante e fetos diagnosticados com anencefalia.

Barroso também se assegurou de que os enfermeiros e técnicos não enfrentem punições por essa atuação. Esse movimento surge em resposta a duas ações propostas por entidades que questionavam a precariedade do sistema de saúde pública no que diz respeito à assistência oferecida a mulheres que buscam realizar abortos em hospitais públicos, evidenciando as dificuldades enfrentadas nesses ambientes.

Na sua análise, o ministro destacou que a função desses profissionais deve respeitar a formação e as competências específicas, especialmente no que se refere a abortos medicamentosos realizados nas fases iniciais da gestação. Ao proteger os enfermeiros e técnicos de possíveis sanções, Barroso alargou o alcance do artigo 128 do Código Penal, que previamente assegurava imunidade apenas aos médicos nas circunstâncias mencionadas.

O ministro argumentou que, ao longo dos anos, a evolução da tecnologia permitiu que a interrupção da gravidez fosse realizada de maneira segura por indivíduos que não são médicos, o que não poderia ser antecipado pelos legisladores da década de 1940. Assim, ele enfatizou a necessidade de não deixar que a desatualização legislativa interfira na garantia de direitos fundamentais, conforme determinados pela Constituição.

Adicionalmente, Barroso determinou a suspensão de processos penais e administrativos que existissem contra enfermeiros devido a suas ações relacionadas ao aborto, e proibiu a criação de empecilhos à realização de abortos que respeitem a legislação vigente.

Ainda que esta decisão tenha entrado em vigor, ela deverá ser validada pelo plenário do STF em uma fase posterior. Vale mencionar que no mesmo dia, Barroso também manifestou apoio à descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação, em uma das suas últimas atuações na Corte antes de sua aposentadoria, prevista para este sábado. A decisão reflete um momento de relevância histórica e social no debate sobre a saúde das mulheres e os direitos reprodutivos no Brasil.

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