JUSTIÇA – STF aprova tese que permite responsabilização de jornais por entrevistas imputando falsamente crimes a terceiros


STF aprova tese que responsabiliza jornais por publicação de entrevistas falsas

Nesta quarta-feira (29), o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou uma tese jurídica que permite a responsabilização de jornais pela publicação de entrevistas nas quais sejam imputados falsamente crimes contra terceiros. A decisão abre precedentes para que empresas jornalísticas possam ser responsabilizadas judicialmente caso haja acusações falsas em entrevistas publicadas.

De acordo com o entendimento do STF, o princípio constitucional da liberdade de imprensa impede a censura prévia de conteúdos publicados. Porém, se um entrevistado acusar falsamente outra pessoa, a publicação poderá ser responsabilizada civilmente caso na época da divulgação houvesse indícios concretos da falsidade da imputação e o veículo não tenha observado o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos.

A tese também abre brecha para a retirada de conteúdos publicados nas redes sociais que forem considerados inverídicos. Além disso, define que a liberdade de imprensa impede a censura prévia de conteúdos, mas após a publicação, fica admitida a possibilidade de retirada de conteúdos que contenham informações comprovadamente “injuriosas, difamantes, caluniosas e mentirosas”.

A tese foi elaborada pelo ministro Alexandre de Moraes, e a sugestão de inclusão da possibilidade da retirada de conteúdo foi levantada pelo ministro Cristiano Zanin. Segundo Moraes, a nova abordagem é necessária devido à permanência de conteúdos falsos nas redes sociais, o que pode causar danos maiores do que os jornais tradicionais.

A decisão do STF teve como base uma ação na qual o ex-deputado federal Ricardo Zarattini processou o jornal Diário de Pernambuco por danos morais. A reportagem publicada em 1995 trazia uma entrevista na qual o político Wandenkolk Wanderley afirmou que Zarattini era responsável por um atentado a bomba durante a ditadura militar. A defesa de Zarattini alegou que as acusações eram falsas e a divulgação da entrevista gerou grave dano à sua honra.

O Diário de Pernambuco defendeu-se argumentando que a publicação da entrevista estava respaldada pela liberdade de imprensa protegida pela Constituição. O jornal foi inicialmente condenado ao pagamento de uma indenização, mas a decisão foi anulada pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco. Posteriormente, o Superior Tribunal de Justiça revalidou a condenação, e o caso foi parar no Supremo, que manteve a condenação do jornal ao entender que a publicação agiu com negligência ao não ouvir Zarattini.

Com essa tese aprovada, o papel da imprensa na divulgação de informações falsas é agora objeto de debate e responsabilização judicial, o que pode impactar significativamente a liberdade de imprensa no Brasil.

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