A referida lei foi criada com o objetivo de estabelecer que condutas praticadas por agentes públicos que causem prejuízo ou benefício a si mesmos ou a terceiros devem ser consideradas abuso de autoridade e passíveis de punição pelo Estado. Após a sua entrada em vigor, entidades ligadas a procuradores, promotores do Ministério Público, juízes e delegados de polícia ingressaram com ações no STF, alegando que determinados pontos da norma podem representar uma ameaça ao trabalho dos servidores que atuam diretamente em investigações ou julgamentos de criminosos.
Os agentes responsáveis pelas investigações temem que a Lei de Abuso de Autoridade seja utilizada por pessoas investigadas como forma de solicitar a responsabilização criminal daqueles que estão os investigando. A validade da lei foi questionada por diversas entidades de classe, como a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), a Associação Nacional dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação dos Delegados de Polícia Federal (ADPF).
Diante desse cenário, o STF se debruça sobre a análise minuciosa dos dispositivos dessa norma polêmica, que tem gerado debates acalorados no meio jurídico e político. A decisão da Corte Suprema brasileira terá um impacto significativo na atuação dos agentes públicos envolvidos em investigações criminais e processos judiciais, podendo influenciar diretamente a forma como esses profissionais conduzem suas atividades no país. É um tema de extrema relevância e que merece uma reflexão profunda por parte dos ministros do STF antes da definição de sua constitucionalidade.