A ré, Simone Macedo, foi condenada a 1 ano de reclusão em regime aberto, além de uma multa, por associação criminosa e por incitar publicamente a animosidade das Forças Armadas contra as instituições democráticas. Em um movimento estratégico, a defesa de Macedo solicitou ao STF que considerasse o tempo já cumprido durante a prisão preventiva e o período em que a ré estava sob medidas cautelares, que incluíam recolhimento noturno e uso de tornozeleira eletrônica, antes de sua condenação.
Moraes, que atuou como relator dos casos provenientes de 8 de janeiro, acolheu parcialmente o pedido, mas somente em relação ao tempo de prisão preventiva, desconsiderando as medidas cautelares. O ministro apontou que não havia base legal para que tais ações, menos restritivas que a prisão, fossem contabilizadas como tempo de pena cumprida.
A defesa, insatisfeita com a decisão, levou o caso ao plenário do STF, onde a questão foi debatida em uma sessão virtual. O ponto central da controvérsia girou em torno da análise do cumprimento da pena e da natureza das restrições impostas a Macedo durante o período em questão. O ministro Cristiano Zanin defendeu a ideia de que o recolhimento noturno apresenta um grau de restrição semelhante ao do regime aberto, reconhecendo assim o direito de Macedo de contabilizar esse tempo como parte do cumprimento da pena.
Zanin, em seu voto, destacou a importância de se considerar a proporcionalidade na avaliação dos diferentes graus de restrição da liberdade, respeitando os direitos da ré. Sua argumentação foi apoiada por outros seis ministros, incluindo figuras de peso do tribunal como Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. Por outro lado, Moraes e três outros ministros não concordaram com essa perspectiva, marcando uma derrota significativa para o relator em um caso emblemático.
Esse desfecho evidencia a complexidade das decisões judiciais em matéria penal, especialmente em casos que envolvem questões de liberdade individual e proporcionalidade, refletindo a dinâmica interna do STF e suas implicações na interpretação da lei.
