Além disso, a Corte determinou que a Lei Maria da Penha também deve ser aplicada durante as eleições de outubro com o intuito de combater a violência política de gênero contra as candidatas. Com base nesse entendimento, a Justiça Eleitoral terá o poder de decidir sobre a concessão de medidas de proteção às mulheres que forem alvos desse tipo de violência durante o pleito.
A decisão foi tomada de forma unânime pelos ministros do STF, que derrubaram uma decisão da Justiça de Minas Gerais que havia negado a concessão de medidas protetivas a uma mulher que sofria ameaças de um vizinho. O presidente da Corte, Edson Fachin, enfatizou que a violência contra a mulher é um fenômeno estrutural, fruto da desigualdade histórica entre homens e mulheres, e que a proteção prevista pela Lei Maria da Penha não se restringe ao vínculo de afeto entre agressor e vítima, mas se estende a qualquer interação em que a violência tenha fundamento no gênero.
Durante o julgamento, o ministro Flávio Dino sugeriu que a lei também seja aplicada durante as eleições para proteger as candidatas. A ministra Cármen Lúcia, única mulher na Corte, ressaltou que a lei foi criada com o objetivo de proteger as mulheres em qualquer contexto, destacando a importância do combate ao feminicídio e à violência de gênero.
Portanto, a decisão do STF representa um avanço na luta contra a violência de gênero no Brasil, demonstrando o compromisso da Corte em garantir a proteção e os direitos das mulheres em diferentes contextos da sociedade.




