JUSTIÇA – STF ajusta tese de responsabilização de veículos de imprensa por declarações falsas em entrevistas, excluindo casos ao vivo



O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão importante nesta quinta-feira (20) em Brasília, ao reformular a tese do julgamento que trata da responsabilização de veículos de imprensa pela divulgação de entrevistas com declarações falsas atribuídas a terceiros. Em novembro de 2023, a Corte havia admitido a responsabilização das empresas jornalísticas nos casos em que fosse comprovada má-fé na divulgação de declarações falsas de entrevistados.

Após a decisão anterior, entidades que defendem a liberdade de imprensa solicitaram ajustes na interpretação para evitar possíveis brechas que pudessem levar à censura por meio de decisões judiciais. Diante disso, os ministros do STF realizaram a alteração na tese de julgamento, excluindo a possibilidade de responsabilização no caso de declarações falsas de entrevistados em entrevistas ao vivo.

Além disso, ficou decidido que as empresas jornalísticas devem remover das plataformas digitais as entrevistas contendo declarações falsas. Essa medida pode ser executada de forma voluntária pelas empresas ou mediante notificação da vítima. Isso também vale para a reprodução de reportagens com acusações falsas espalhadas nas redes sociais.

Durante o julgamento, o presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, enfatizou que as empresas jornalísticas só serão responsabilizadas por danos morais se houver má-fé ou negligência na apuração da veracidade dos fatos. Em casos de dolo e culpa grave, o veículo de imprensa poderá ser responsabilizado por entrevistas fornecidas por terceiros.

A decisão do STF foi motivada por um processo no qual o ex-deputado federal Ricardo Zarattini Filho processou o jornal Diário de Pernambuco por danos morais, devido a uma reportagem veiculada em 1995. Na matéria, o político pernambucano Wandenkolk Wanderley acusou Zarattini de ser responsável por um atentado a bomba no aeroporto do Recife, durante a ditadura militar.

A defesa de Zarattini alegou que as acusações eram falsas e que a divulgação da entrevista prejudicou sua honra. O jornal argumentou que a publicação da entrevista estava dentro do âmbito da liberdade de imprensa protegida pela Constituição. Após uma condenação inicial de R$ 700 mil, o Tribunal de Justiça de Pernambuco anulou a decisão, entendendo que o jornal não fez acusações diretas a Zarattini, apenas reproduziu as declarações de Wanderley.

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