A polêmica em questão gira em torno de um recurso do Ministério Público, que busca reverter a absolvição de uma mulher flagrada tentando adentrar um presídio de Porto Alegre com 96 gramas de maconha escondidos em um preservativo na região vaginal. A sentença de primeira instância condenou a ré, porém a Defensoria Pública recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) e obteve a absolvição, argumentando que a revista íntima foi realizada de forma ilegal.
O ministro Fachin, relator do caso, declarou a ilegalidade das revistas íntimas vexatórias, defendendo que durante visitas de familiares e amigos aos presos, a retirada de roupas íntimas para inspeção das cavidades corporais só poderá ocorrer mediante razão justificável. Ele afirmou que as revistas manuais podem ser aceitáveis, desde que conduzidas de forma não humilhante e somente sob suspeitas fundadas.
Já o ministro Alexandre de Moraes posicionou-se de forma divergente, defendendo que a revista íntima pode ser realizada em casos de ausência de aparelhos de raio-x, desde que com a anuência do visitante e por agentes do mesmo sexo. Ele alertou que revistas superficiais não apresentam eficácia, citando um alto número de apreensões de materiais ilícitos nos presídios nos últimos dois anos.
A decisão final do STF poderá impactar diretamente as práticas de segurança nos presídios de todo o país, podendo resultar na suspensão de visitas em unidades desprovidas de equipamentos de raio-x. A atenção está voltada para a continuidade do julgamento na próxima semana e para as possíveis repercussões dessa decisão na rotina carcerária brasileira.