Com o recesso do STF iniciando em 20 de dezembro, a continuação do julgamento está prevista para fevereiro de 2025. Barroso votou a favor da responsabilização parcial das plataformas. Segundo ele, as redes devem remover postagens com conteúdo relacionado a pornografia infantil, suicídio, tráfico de pessoas, terrorismo e ataques à democracia, após notificação dos envolvidos.
Entretanto, Barroso destacou que a remoção de postagens com ofensas e crimes contra a honra dos cidadãos só deve ocorrer mediante decisão judicial, permanecendo o processo atual. Além disso, o ministro não concordou com a proposta de monitoramento prévio das mensagens consideradas ilegais.
Durante a sessão, Barroso defendeu a regulação das redes sociais para combater a desinformação. Ele alertou sobre a disseminação de informações falsas, como a afirmação de que querosene é eficaz contra a COVID-19, e sobre a tentativa de promover um golpe de Estado baseado em uma fraude eleitoral inexistente.
Em sessões anteriores, os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux também se posicionaram a favor da responsabilização das plataformas. Eles defendem que as redes devem retirar conteúdos ilegais, como mensagens que incitem violência, racismo e ataques à democracia, após notificação extrajudicial.
O STF está analisando a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet, que estabelece os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. Segundo o artigo, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de usuários se não cumprirem uma ordem judicial para retirar o conteúdo.
Nas primeiras sessões do julgamento, representantes das redes sociais argumentaram a favor da manutenção da responsabilidade apenas após uma decisão judicial. Eles afirmaram que já retiram conteúdos ilegais de forma extrajudicial e que um monitoramento prévio configuraria censura.
Dessa forma, a decisão final sobre a responsabilização das redes sociais pelos conteúdos ilegais postados pelos usuários fica adiada para o próximo ano, aguardando um desfecho que pode impactar diretamente a regulação do ambiente digital no Brasil.