A lista aponta que, de janeiro a junho, foram realizados 68 abortos legais nos cinco hospitais mencionados, com apenas três casos ultrapassando as 22 semanas de gestação. A legislação penal brasileira permite a interrupção da gestação nos casos de gravidez resultante de estupro, sendo necessário o consentimento da vítima e a realização do procedimento por um médico.
Na semana anterior, o ministro Moraes solicitou que os hospitais informassem se estavam realizando a assistolia fetal, após denúncias na mídia de que pacientes estavam sendo impedidas de realizar o procedimento legal. Em um mês anterior, o ministro suspendeu uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proibia a assistolia fetal, considerando que a medida representava um abuso do poder regulamentar do CFM ao estabelecer uma regra não prevista em lei.
De acordo com o CFM, a assistolia fetal provoca a morte do feto antes da interrupção da gravidez, o que foi contestado por entidades que veem a resolução como um retrocesso. O CFM, ao editar a resolução vetada por Moraes, argumentou que era vedada ao médico a realização do procedimento de assistolia fetal antes dos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, como no caso de feto resultante de estupro com probabilidade de sobrevida acima de 22 semanas.