JUSTIÇA –

Revolução no Combate ao Crime: ADPF das Favelas Transforma Estratégias de Segurança no Rio de Janeiro

A Arguição por Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635, amplamente referida como a “ADPF das favelas”, está provocando uma reavaliação significativa nas abordagens de combate ao crime organizado no estado do Rio de Janeiro, conforme a análise de especialistas em segurança pública e direito penal. Esta decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) representa uma mudança fundamental na estrutura das operações policiais, que tradicionalmente se concentravam em ações de combate ao tráfico de drogas nas favelas.

Cecília Olliveira, diretora executiva do Instituto Fogo Cruzado, destaca que a ADPF desencadeou uma “revolução silenciosa” na segurança pública do estado. Para ela, essa decisão conduziu à implementação de investigações que visam desmantelar a estrutura do crime organizado como um todo, em vez de focar nas consequências visíveis, como o varejo do tráfico. Esta nova estratégia de combate busca atingir, simultaneamente, os três pilares do crime organizado: o braço armado, com suas facções e milícias; o braço econômico, que envolve contrabando e lavagem de dinheiro; e o braço institucional, que abrange a corrupção entre autoridades e agentes públicos.

O julgamento da ADPF, finalizado em abril de 2025, resultou em uma determinação ao governo federal para que a Polícia Federal realizasse investigações permanentes sobre esse tipo de crime, mantendo dedicação exclusiva a uma tarefa que requer um respaldo robusto e contínuo. Segundo o STF, era necessário que houvesse uma valorização da capacidade orçamentária das instituições envolvidas, incluindo o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e a Receita Federal.

Com essa nova abordagem, proliferaram operações que, embora aparentemente distintas, estão integradas a uma estratégia unificada. Um exemplo desse novo modelo é a Operação Zargun, que investigou relações entre o Comando Vermelho e agentes públicos, revelando uma rede que facilitava não apenas o tráfico, mas também o contrabando de armas, envolvendo membros da polícia e da política.

Roberto Uchôa, ex-policial federal, respalda a avaliação de Olliveira ao apontar que as operações anteriores eram superficiais e pontuais. Com a decisão do STF, a Polícia Federal agora desfruta de maior suporte para desempenhar sua função sem as amarras políticas que antes limitavam sua atuação. Isso representa uma oportunidade histórica para que o estado do Rio enfrente a complexa teia de organizações criminosas que opera em suas instituições.

Embora essa abordagem represente um avanço, críticos como o advogado Cristiano Maronna alertam para a potencial fragilidade do sistema de justiça, que pode estar exposto à dependência excessiva de intervenções extraordinárias do STF. Essa necessidade de intervenção também reflete as limitações das instituições locais em lidar com o desafio do crime organizado, que demanda uma resposta integrada e sustentada.

A ADPF 635 não só trouxe à tona a luta de familiares de vítimas da violência no Rio, como também simboliza a capacidade de transformação nas práticas policiais. Ao formular uma estratégia mais abrangente, o STF e as autoridades competentes estão pavimentando o caminho para uma mudança significativa na segurança pública, buscando reverter os danos infligidos por décadas de uma abordagem que favorecia a ação policial sem considerar o contexto mais amplo das dinâmicas criminosas.

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