JUSTIÇA – Restrição de prisão para eleitores entra em vigor a partir desta terça-feira, às vésperas das eleições municipais de 2024.



A partir desta terça-feira (1º), os eleitores brasileiros terão uma garantia a mais de liberdade durante o processo de votação das eleições municipais, que estão marcadas para o próximo domingo (6). De acordo com o Código Eleitoral (Lei nº 4.737), a partir de agora, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, a não ser em casos de flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável. Essa norma estará em vigor até 48 horas após o encerramento da votação.

A legislação estabelece que nenhuma autoridade poderá prender ou deter eleitores desde cinco dias antes das eleições até 48 horas depois do encerramento. Essa medida visa garantir que o exercício do sufrágio não seja impedido ou embaraçado, assegurando a participação democrática de todos os cidadãos. Além disso, a lei também prevê punições para a prática de crimes eleitorais no dia da eleição, como uso de alto-falantes, comícios, propaganda de boca de urna, entre outros.

As Eleições Municipais 2024 acontecerão em todo o país, com exceção do Distrito Federal e de Fernando de Noronha, em Pernambuco. O primeiro turno está marcado para o dia 6 de outubro e, em locais com mais de 200 mil eleitores, onde for necessário um segundo turno, a votação será no dia 27. Os horários de votação são padronizados, iniciando às 8h e encerrando às 17h, no horário de Brasília.

Para garantir a transparência do processo eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizou em seu site um cronograma detalhado de todas as etapas das eleições, bem como informações sobre os crimes eleitorais e suas penalidades. Todos os cidadãos brasileiros são incentivados a exercer o seu direito ao voto de forma consciente e responsável, contribuindo para a construção de uma sociedade mais democrática e participativa.

Jornal Rede Repórter - Click e confira!



Botão Voltar ao topo