A sentença determinou que a pena seja cumprida em regime inicial fechado, refletindo a severidade do crime, classificado como hediondo. Isso significa que o condenado não terá direito a liberdade provisória durante a apelação e deverá cumprir ao menos uma parte significativa da pena na prisão antes de qualquer consideração sobre regimes mais brandos. No entanto, como a decisão é de 1º Grau, a defesa ainda possui margem legal para recorrer, tentando reverter ou amenizar a condenação.
A investigação revela que, antes da prisão, já havia desconfianças manifestadas pelos pais dos alunos. Dois boletins de ocorrência foram registrados devido ao comportamento do professor, descrito como excessivamente afetuoso com as crianças. Ele tinha o hábito de beijar os alunos em várias partes do corpo, insistir para que ficassem em seu colo e premiar aqueles que se destacavam nas atividades, atitudes que, em retrospecto, levantaram suspeitas e preocupações.
Conforme apontado pela Polícia Civil de Alagoas, os abusos começaram em 2023 e tiveram continuidade até pouco antes da prisão. As denúncias emergiram após as crianças corajosamente compartilharem suas experiências perturbadoras com familiares e funcionários. Uma das vítimas relatou os abusos à avó paterna, enquanto a outra desabafou com uma funcionária doméstica e uma professora da escola regular. A chefe do cartório da Delegacia dos Crimes contra a Criança e o Adolescente, Juliana Nunes, destacou que, apesar da existência de câmeras de segurança nas salas da escola de música, elas não estavam operacionais há algum tempo, complicando a coleta de provas visuais dos atos ilícitos.
Este caso ilustra um cenário perturbador e lança luz sobre a importância de sinais de alerta e a denúncia imediata de comportamentos inadequados, especialmente em ambientes frequentados por crianças. A condenação serve como um lembrete severo do compromisso necessário da sociedade em proteger os menores e garantir a segurança em todas as instituições educacionais.