Robinho foi condenado em três instâncias na Itália pelo envolvimento em um estupro coletivo ocorrido em uma boate de Milão, no ano de 2013. A pena estabelecida foi de nove anos de prisão. O pedido de homologação da sentença estrangeira foi feito pelo governo italiano.
O subprocurador Carlos Frederico Santos, responsável pelo parecer, afirmou que todas as questões legais foram cumpridas, permitindo que a sentença de Robinho seja cumprida no Brasil. Ele ressaltou ainda que a não execução da pena resultaria na impunidade do ex-jogador.
Ao abordar a transferência da execução da pena, Santos destacou que isso respeitaria a vedação constitucional de extradição de brasileiros natos, ao mesmo tempo em que cumpriria o compromisso de repressão da criminalidade e de cooperação jurídica com o Estado requerente, no caso, a Itália.
Embora a Itália tenha inicialmente solicitado a extradição de Robinho, a Constituição brasileira não prevê essa possibilidade para cidadãos natos. Por esse motivo, o país europeu optou por pedir a transferência da sentença do ex-jogador. Nesse contexto, compete ao STJ analisar se a condenação pode ser reconhecida e executada no Brasil.
A defesa de Robinho, por sua vez, defende a tradução completa do processo italiano para garantir a ampla defesa do ex-jogador durante o processo.
Diante desse cenário, o STJ terá a responsabilidade de avaliar todos os aspectos jurídicos envolvidos no caso, considerando a legislação brasileira e os acordos internacionais firmados pelo país. A decisão final sobre a execução da pena de Robinho ainda está pendente e deve ser aguardada nos próximos desdobramentos do processo.