A recriação do marco temporal foi alvo de críticas e questionamentos jurídicos. Os Xokleng, povo indígena que pediu a suspensão dos trechos que restabeleceram essa tese, alegam que isso inviabilizaria a expansão da Terra Indígena (TI) Ibirama La-Klãnõ, em Santa Catarina, onde não estavam presentes na data de 1988. Paulo Gonet concordou com esses argumentos, destacando que a lei poderia prejudicar o andamento das demarcações e ferir princípios jurídicos.
No parecer do PGR, 17 artigos da lei foram considerados inconstitucionais, incluindo não só o marco temporal, mas também regras que dificultam o processo de demarcação e a revisão de terras já demarcadas. Dispositivos que impõem obstáculos aos técnicos na produção de laudos antropológicos e permitem a permanência de ocupantes em áreas demarcadas também foram citados como problemáticos.
O Supremo começou a julgar a decisão do ministro Edson Fachin, que suspendeu um parecer da Advocacia Geral da União (AGU) referente à TI Ibirama La-Klãnõ. O caso está em análise no plenário virtual e ainda aguarda uma decisão final. O pedido de suspensão do marco temporal feito pelo povo Xokleng será avaliado posteriormente no mérito do processo, enquanto diversas ações diretas de inconstitucionalidade foram propostas por partidos políticos contra a tese.
Diante desse cenário complexo e polêmico, a PGR reiterou seu posicionamento contrário ao marco temporal, argumentando que ele viola o direito dos indígenas à posse de suas terras tradicionais, conforme estabelecido na Constituição. O desfecho desse embate jurídico promete movimentar o cenário político e social do país, colocando em pauta questões fundamentais sobre a proteção e garantia dos direitos dos povos indígenas.