Segundo informações, cerca de 10% dos médicos peritos do INSS estão em greve parcial, reivindicando medidas do governo para a restruturação da carreira e avaliação de desempenho dos servidores. A solicitação da ANMP era para que o corte de ponto fosse suspenso durante a paralisação, no entanto, o presidente do STJ entendeu que o direito de greve não impede tal medida.
Herman Benjamim também destacou que o fechamento da agenda dos médicos em greve não configura um “lockout”, que é a paralisação temporária das atividades de uma empresa pelo empregador. O ministro ressaltou que a circular do INSS apenas estabelece medidas de gerenciamento para realocar os atendimentos dos segurados para os profissionais que não aderiram à greve.
O INSS, por sua vez, informou que as perícias marcadas com os médicos em greve estão sendo automaticamente reagendadas pela Dataprev, empresa de Tecnologia e Informações da Previdência, para serem atendidas por outros profissionais em atividade regular. Os segurados serão notificados sobre os novos agendamentos através da Central 135 ou do aplicativo Meu INSS.
Após a decisão do STJ, a ANMP criticou a medida do governo, destacando que cerca de 15 mil perícias por dia serão canceladas devido ao bloqueio das atividades dos peritos médicos federais em greve. A entidade afirmou que os profissionais, que já atendiam uma parcela significativa de pessoas por dia mesmo em greve parcial, terão suas atividades completamente interrompidas.