Segundo o STF, a reunião estabeleceu um canal de diálogo com o Poder Judiciário sobre questões nacionais de interesse dos trabalhadores. Essa iniciativa faz parte das diretrizes da gestão do ministro Barroso, que busca aprimorar o relacionamento com a sociedade.
O encontro entre o STF e as centrais sindicais já estava agendado desde a posse de Barroso na presidência da Corte, ocorrida há uma semana. A reunião aconteceu em um momento importante, visto que o Supremo marcou para 18 de outubro a retomada do julgamento sobre a correção pela inflação do saldo das contas do FGTS. Essa análise teve início em abril, mas foi suspensa por um pedido de vista do ministro Nunes Marques.
Além disso, a contribuição assistencial tem sido motivo de debates no Congresso Nacional desde que o Supremo autorizou a cobrança desse tipo de contribuição, mesmo de trabalhadores não filiados a um sindicato. Anteriormente, o Supremo declarou a constitucionalidade do fim da contribuição sindical obrigatória, mas a nova decisão passou a permitir que os sindicatos cobrem uma contribuição assistencial, desde que aprovada em assembleia e que o trabalhador apresente uma negativa caso não queira contribuir.
Diante desse contexto, o Senado aprovou na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) um projeto de lei que proíbe qualquer cobrança sem a autorização expressa do trabalhador, seja de contribuição sindical, assistencial ou qualquer outra natureza.
Barroso tem defendido a contribuição assistencial, afirmando que essa medida é um direito dos sindicatos de serem recompensados pelas vantagens que obtêm para os trabalhadores. Segundo ele, essa contribuição tem uma natureza diferente do antigo “imposto sindical”, se tornando uma forma de reconhecimento do trabalho realizado pelos sindicatos em benefício da categoria que representam.
Portanto, a reunião entre o presidente do STF e as centrais sindicais busca promover um diálogo efetivo entre o Poder Judiciário e os trabalhadores, visando discutir temas de grande relevância para a classe trabalhadora, como a contribuição assistencial e a correção do FGTS.