JUSTIÇA – Presidente do STF nega prorrogação de prazo para municípios aderirem a acordo de reparação de danos em Mariana, decisão encerra amanhã



O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, tomou uma decisão nesta quarta-feira (5) que impactará diretamente os municípios envolvidos no caso do rompimento da Barragem do Fundão, em Mariana (MG). Barroso negou o pedido de prorrogação do prazo para os municípios aderirem ao acordo de reparação dos danos causados pela tragédia, determinando que o prazo se encerrará nesta quinta-feira (6).

A Associação Mineira de Municípios havia solicitado uma ampliação do prazo por 180 dias, mas o pleito já havia sido rejeitado pelo plenário da Corte. Barroso destacou que qualquer alteração no acordo de repactuação exigiria que houvesse consenso entre as partes envolvidas. Ele ressaltou que o acordo homologado pelo STF preserva o direito de ação dos entes federativos municipais, e que a adesão às suas cláusulas é voluntária.

O acordo estabelece um montante de R$ 170 bilhões para ações de reparação e compensação pelo desastre ambiental. No entanto, a Associação Mineira de Municípios argumenta que a extensão do prazo é necessária para que os prefeitos que estão iniciando seus mandatos possam compreender plenamente os termos do acordo. A entidade expressa preocupação com a possibilidade de os municípios assumirem encargos que deveriam ser responsabilidade das empresas envolvidas no desastre.

Em paralelo, a Justiça do Reino Unido retomou o julgamento sobre a responsabilização da mineradora BHP em relação ao rompimento da barragem da Samarco, em Mariana. O escritório de advocacia Pogust Goodhead, que representa uma ampla gama de pessoas e empresas afetadas pela tragédia, estima que os valores a serem pagos às vítimas do rompimento totalizem cerca de R$ 230 bilhões.

Por fim, o ministro Flávio Dino reiterou que os recursos provenientes do acordo de reparação dos danos pertencem exclusivamente aos municípios afetados. Ele ressaltou que esses recursos só podem ser utilizados para custear encargos legais, descontos e honorários advocatícios, com autorização do Supremo. Em outubro do ano passado, Dino proibiu que mais de 40 municípios arcassem com honorários advocatícios pelas ações judiciais em andamento.

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