Os interessados podem fazer a solicitação pela internet, através do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou dirigir-se diretamente aos cartórios eleitorais de suas localidades. Para quem optar pela via online, o processo é simples: basta acessar o menu “Fazer Transferência temporária do local de votação”, preencher as informações solicitadas, consultar os locais disponíveis e seguir as instruções apresentadas na página.
Para aqueles que preferem o atendimento presencial, a única exigência é a apresentação de um documento oficial com foto no cartório eleitoral mais próximo de sua residência. É uma medida prática que visa facilitar a participação eleitoral, especialmente para pessoas que podem estar viajando ou temporariamente fora de sua cidade no dia das eleições.
No entanto, é crucial que o eleitor esteja atento às regras que regem o voto em trânsito. Esse benefício está disponível apenas nas capitais e em municípios que possuem mais de 100 mil eleitores. Aqueles que estiverem em uma cidade que pertence ao mesmo estado do seu domicílio eleitoral poderão votar para todos os cargos disputados, que incluem deputado federal, deputado estadual, governador, senador e presidente. Por outro lado, se o voto for solicitado em uma cidade de outro estado, o eleitor terá apenas a possibilidade de votar para presidente. Vale lembrar que o pedido de voto em trânsito pode ser feito para cidades diferentes em cada um dos turnos.
Mudanças ou cancelamentos nas solicitações poderão ser realizados até o dia 20 de agosto, e não será possível fazer ajustes após essa data. Ademais, é importante que o eleitor que solicitar o voto em trânsito e não comparecer ao local de votação faça a justificativa de ausência, o que pode ser feito através do aplicativo e-Título.
Para os eleitores com título registrado no exterior, é possível solicitar voto em trânsito enquanto estiverem visitando o Brasil, embora nesta situação o voto se restrinja apenas ao cargo de presidente da República. Por outro lado, quem estiver fora do país no dia da votação não poderá utilizar a opção de voto em trânsito.
As eleições estão programadas para o primeiro turno no dia 4 de outubro, ocasião em que serão eleitos os deputados federais, estaduais, governadores, senadores e o presidente da República. Caso nenhum dos candidatos atinja mais de 50% dos votos válidos, haverá um segundo turno no dia 25 de outubro, onde os eleitores terão a chance de decidir em algumas disputas, principalmente para os cargos de governador e presidente. A hora de exercer a cidadania se aproxima, e a mobilização é fundamental para garantir que a voz de cada cidadão seja ouvida nas urnas.
