A juíza Elizabeth Machado Louro, da 2ª Vara Criminal, decidiu que os réus serão submetidos ao Tribunal do Júri pelo crime de homicídio com base no artigo 413 do Código de Processo Penal. A materialidade do crime e o indício da autoria foram comprovados pelos documentos presentes nos autos, segundo a magistrada.
A decisão da juíza ressaltou que o laudo de necropsia e os esquemas de lesões apontaram a materialidade do crime, enquanto a autoria foi suficientemente indiciada pela prova técnica produzida na investigação. Mesmo que a prova oral não tenha sido capaz de indicar diretamente que os acusados foram os responsáveis pelo disparo que atingiu Kathlen, o laudo de reprodução simulada foi considerado suficiente para indiciar a autoria.
A data para o júri popular ainda não foi definida, e os réus aguardam o julgamento em liberdade. Segundo a acusação do Ministério Público do Rio, os disparos teriam sido realizados pelos policiais militares durante um patrulhamento na comunidade, visando um grupo de criminosos.
A morte de Kathlen Romeu gerou comoção e levantou questões sobre a violência policial e a segurança nas comunidades do Rio de Janeiro. A sociedade aguarda pelo desfecho desse caso e a justiça será fundamental para esclarecer os fatos e promover a responsabilização dos envolvidos.