Os cinco acusados, José Antônio Nogueira Belham, Rubens Paim Sampaio, Raymundo Ronaldo Campos, Jurandyr Ochsendorf e Jacy Ochsendorf, são apontados como responsáveis pela morte de Rubens Paiva em janeiro de 1971, nas dependências do Destacamento de Operações de Informações do Exército, no Rio de Janeiro. A PGR argumenta que a legislação brasileira de anistia não pode ser aplicada em casos de graves violações de direitos humanos, citando a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) em 2010, que determinou a não aplicação da Lei de Anistia no caso da Guerrilha do Araguaia.
No entendimento da subprocuradora Maria Caetana Cintra Santos, o caso de Rubens Paiva se assemelha ao processo julgado pela CIDH, pois o crime de ocultação de cadáver atribuído aos militares não seria passível de anistia de acordo com a Lei 6.683/1979. Os militares reformados buscam arquivar a ação penal em que são acusados, argumentando que a Lei da Anistia abrange os crimes cometidos durante a ditadura.
O ministro Alexandre de Moraes é o relator do processo no STF e ainda não há um prazo definido para a decisão. A PGR espera que o Supremo reavalie a aplicação da Lei da Anistia neste caso específico, considerando as graves violações de direitos humanos envolvidas na morte de Rubens Paiva durante o regime militar no Brasil.