JUSTIÇA – PGR defende perda de cargo de ex-agentes da ditadura militar no STJ em recurso histórico.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou nesta segunda-feira (3) um recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) solicitando a perda do cargo público de dois ex-agentes que atuaram na ditadura militar entre os anos de 1970 e 1976. Os coronéis Carlos Alberto Brilhante Ustra e Audir Santos Maciel, já falecidos, foram comandantes do Destacamento de Operações de Informação – Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi), órgão conhecido por praticar atos de tortura durante o regime ditatorial.

De acordo com o subprocurador Aurélio Rios, a Lei nº 1.711/1952 determina a demissão de servidores públicos que cometem agressões contra particulares, o que justifica a solicitação da PGR para a perda dos cargos mesmo após a morte dos acusados. Além disso, a Procuradoria argumenta que a inatividade dos ex-militares pode impactar no recebimento de pensões e benefícios por parte de seus familiares.

Outro ponto abordado pela PGR no recurso apresentado ao STJ é a busca pelo reconhecimento da imprescritibilidade de ações que visam reparar os danos causados por ex-agentes da ditadura. A Procuradoria alega que a Lei da Anistia não deve ser aplicada nesses casos, pois não se trata apenas de danos morais ao Estado, mas sim de violações cometidas contra a sociedade brasileira durante o regime militar.

Recentemente, a PGR também defendeu a revisão da decisão do STJ que suspendeu o processo criminal contra cinco militares acusados pela morte do ex-deputado federal Rubens Paiva em 1971. A subprocuradora Maria Caetana Cintra Santos argumenta que a legislação brasileira de anistia não pode ser aplicada em situações de graves violações de direitos humanos, de acordo com entendimento jurídico internacional.

O julgamento dessas questões ainda não tem data definida para acontecer, mas a atuação da PGR visa garantir a responsabilização de agentes que cometeram abusos durante o período da ditadura militar no Brasil. A busca pela justiça e pelo reconhecimento dos direitos das vítimas desses crimes permanece como uma das prioridades da Procuradoria-Geral da República.

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