A Confederação das Carreiras Típicas de Estado (Conacate) questionou a constitucionalidade da lei, alegando que ela fere princípios republicanos e de moralidade na administração pública. A norma aprovada altera uma lei de 2007 para elevar o salário de Zema de R$10,5 mil para R$37,5 mil, com previsão de aumentar para R$41,8 mil até 2025.
No entanto, a PGR discordou da ação da Conacate, argumentando que a remuneração do governador foi aprovada pelo Legislativo e ainda permanece abaixo do teto para o funcionalismo público do estado. A procuradora-geral da República, Elizeta Ramos, destacou que, diante desse cenário, não é possível identificar uma violação aos princípios constitucionais que regem a administração pública.
A PGR opinou que a ação deve ser rejeitada sem a análise do mérito, alegando que a Conacate não possui legitimidade para acionar o Supremo sobre a questão, pois os objetivos da entidade não teriam pertinência temática com a lei mineira questionada.
Além disso, a Advocacia-Geral da União (AGU) manifestou-se de forma semelhante, defendendo que a ação não deveria ser conhecida devido à suposta ilegitimidade da autora. Este mesmo argumento foi apresentado pela Assembleia Legislativa e pelo governo de Minas Gerais, que negam qualquer irregularidade na aprovação da nova remuneração de Zema.
O relator da ação sobre o assunto é o ministro Cristiano Zanin, que ainda não emitiu um parecer definitivo. A questão permanece em aberto, aguardando uma decisão final do Supremo Tribunal Federal. Até lá, o debate sobre a constitucionalidade do aumento salarial do governador de Minas Gerais continuará a gerar divergências e discussões.