Em entrevista, o procurador enfatizou que a pejotização não é apenas uma questão de terminologia, mas sim uma fraude. Ele explicou que essa abordagem ocorre quando indivíduos são contratados para desempenhar funções que envolvem subordinação, cumprimento de horários e salários fixos — características típicas de uma relação de emprego formal — mas acabam sendo registrados como PJs. Dessa forma, os empregadores conseguem mascarar a verdadeira natureza da relação laboral, o que resulta em prejuízos significativos para os trabalhadores.
Kalil destacou que, para que a contratação de uma pessoa jurídica seja legítima, três condições devem ser atendidas: a transferência da atividade contratada para a PJ, a autonomia da empresa contratada e a capacidade econômica desta para realizar a atividade. Contudo, ele observa que essas características frequentemente não estão presentes nas relações de trabalho pejotizadas, levando à conclusão de que a lei não está sendo respeitada. Em contextos onde a pejotização prevalece, os trabalhadores ficam vulneráveis, sem acesso aos direitos trabalhistas que deveriam ser garantidos.
Com o advento da reforma trabalhista em 2017, que facilitou a terceirização de atividades-fim, a pejotização ganhou ainda mais espaço. Desde então, foram registrados milhares de processos nas varas de Justiça do Trabalho, com trabalhadores buscando reconhecimento de vínculo empregatício. O MPT relata que, entre 2020 e março de 2025, mais de 1,21 milhão de reclamações trabalhistas foram registradas sobre esse tema.
Recentemente, uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, suspendeu todos os processos relacionados à pejotização no Brasil. Essa medida gerou uma onda de protestos entre juízes, procuradores e advogados trabalhistas, que organizaram manifestações em várias capitais, como Rio de Janeiro, São Paulo e Brasília. Eles defendem a importância da Justiça do Trabalho na apreciação das questões ligadas à pejotização, ressaltando que essa prática deve ser rigorosamente investigada para resguardar os direitos dos trabalhadores.