A Lei Magnitsky, que visa punir indivíduos por supostas violações de direitos humanos, foi aplicada no dia 30 de julho contra o ministro Alexandre de Moraes. Essa legislação americana permite o bloqueio de bens e contas bancárias de pessoas acusadas de transgressões em terras estrangeiras, levantando questões sobre a legitimidade desse tipo de intervenção.
A OAB-SP alertou que a aplicação da Lei Magnitsky a um juiz de uma corte suprema desalinha-se completamente dos objetivos para os quais a legislação foi criada, transformando-a em um instrumento de pressão política. Em sua crítica, o presidente da Comissão de Direito Internacional, Thiago de Souza Amparo, ressaltou que impor sanções desproporcionais a magistrados que atuam dentro dos limites de suas competências, como a valoração de decisões jurídicas no âmbito nacional, configura uma forma de intimidação institucional que contraria os princípios de independência judicial consagrados em tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos.
Além disso, a OAB-SP denunciou o uso seletivo de sanções, que frequentemente tem como alvo adversários políticos ou nações do Sul Global. Tal prática, segundo a entidade, indica um preocupante viés na aplicação do regime internacional de direitos humanos, contribuindo para a deslegitimação de instrumentos multilaterais e dos princípios universais que fundamentam os direitos humanos, convertendo-os em armas de intervenção geopolítica.
Essa crítica da OAB-SP de São Paulo destaca a urgência de uma reflexão mais profunda sobre as implicações nacionais e internacionais desse tipo de sanção e seus efeitos sobre o funcionamento do sistema judiciário em democracias ao redor do mundo.