A resolução se insere em um contexto mais amplo de políticas adotadas pela OAB que visam garantir a integridade e a ética na profissão. Em 2019, outras súmulas já haviam sido editadas para instituir a mesma falta de idoneidade moral para condenados por violência contra grupos vulneráveis, incluindo mulheres, crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência e integrantes da comunidade LGBTI+. A proposta de incluir o racismo entre os crimes que impedem a inscrição foi apresentada por membros da seccional do Piauí, entre eles o presidente Raimundo Júnior, o conselheiro federal Ian Cavalcante e a secretária Noélia Sampaio.
A aprovação da súmula ocorreu por aclamação e foi respaldada por jurisprudências do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhecem a gravidade do crime de racismo e impedem acordos de não persecução penal para esse tipo de delito. Durante a votação, em um momento significativo, foram prestadas homenagens a Esperança Garcia, considerada a primeira advogada negra do Brasil, assim como a outras lideranças negras da advocacia atual.
A súmula implica que bacharéis em Direito que não obterem a inscrição na OAB, após aprovação no exame nacional e verificação da sua idoneidade moral, estarão impedidos de exercer a advocacia. Essa prática, se realizada de maneira irregular, configura crime de acordo com a Lei de Contravenções Penais, que prevê punições que vão desde multa até detenção. A medida reflete uma tentativa de assegurar que a advocacia no Brasil esteja livre de práticas discriminatórias e que seus profissionais representem valores éticos fundamentais.