JUSTIÇA – O Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu a proibição de remoção de pessoas em situação de rua.



O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para confirmar a decisão do ministro Alexandre de Moraes que proibiu, em liminar, que os estados, o Distrito Federal e os municípios façam a remoção e o transporte compulsório de pessoas em situação de rua às zeladorias urbanas e aos abrigos. Além disso, o recolhimento forçado de bens e pertences desse público, bem como o emprego de técnicas de arquitetura hostil para impedir sua permanência em espaços públicos, também estão vedados.

A ação foi apresentada pelos partidos políticos Rede Sustentabilidade e PSOL e pelo Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST), que argumentam que a população em situação de rua no Brasil está sujeita a condições desumanas de vida devido a omissões estruturais dos poderes Executivo e Legislativo em todos os níveis federativos.

Até o momento, acompanharam o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, a presidente do STF, Rosa Weber, e os ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Nunes Marques e Cármen Lúcia.

A decisão do STF foi aplaudida por defensores dos direitos das pessoas em situação de rua. O padre Júlio Lancellotti, conhecido por seu trabalho de mais de 40 anos em defesa dessa população em São Paulo, comemorou a decisão e destacou a importância de ser uma medida incontestável da mais alta corte de justiça do país. Ele também é nome da lei federal que veda o uso de técnicas construtivas hostis em espaços públicos.

Marie Baqui, fundadora e diretora executiva da organização sem fins lucrativos BSB Invisível, que atua no Distrito Federal, ressaltou a importância do amparo e acolhimento para a população em situação de rua. Ela afirmou que ações que retirem essas pessoas de suas moradias precárias contribuem para diminuir seu sentimento de pertencimento na sociedade, o que configura uma violação de direitos.

O ministro Alexandre de Moraes ressaltou, em sua decisão, que entre 2012 e 2020 houve um aumento de 211% na população em situação de rua no Brasil, enquanto a população brasileira cresceu apenas 11% no mesmo período. Diante disso, a decisão estabeleceu que o governo federal deve elaborar um plano de ação e monitoramento para a efetiva implementação da Política Nacional para População de Rua.

Esse plano deve incluir um diagnóstico atual da população em situação de rua, identificando perfil, procedência e principais necessidades, além de estabelecer medidas de fiscalização de processos de despejo e reintegração de posse, e garantir padrões mínimos de qualidade de higiene e segurança nos centros de acolhimento.

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, juntamente com o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, está elaborando a proposta conjunta de ações pelo direitos da população em situação de rua, que será apresentada ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

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