Com o voto do ministro, o placar do julgamento está empatado em 2 votos a 2. Anteriormente, os ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes se manifestaram contra o entendimento, enquanto Nunes Marques foi a favor.
A tese do marco temporal defendida pelos proprietários de terras e discutida no julgamento argumenta que os indígenas teriam direito apenas às áreas que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial nessa época. Os indígenas, por sua vez, são contrários a esse entendimento.
O ministro Mendonça sustentou, durante seu voto, que a promulgação da Constituição deve ser considerada o marco para comprovar a ocupação fundiária pelos indígenas. Ele afirmou que esse marco objetivo reflete o propósito constitucional de encerrar as intermináveis discussões sobre qualquer outra referência temporal de ocupação da área indígena.
O processo que originou essa discussão no STF diz respeito à disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, localizada em Santa Catarina. Essa área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a procuradoria do estado questiona a posse de parte da terra.
É importante destacar que o julgamento sobre o marco temporal para demarcação de terras indígenas tem repercussão nacional e é aguardado com grande expectativa tanto pelos indígenas quanto pelos proprietários de terras. A decisão do STF terá impacto significativo na definição dos direitos territoriais dos povos indígenas no país.
A leitura do voto do ministro André Mendonça prosseguirá nos próximos dias, quando finalmente será conhecido o desfecho dessa importante questão jurídica que envolve a proteção dos direitos indígenas e a preservação do meio ambiente.