JUSTIÇA – O ministro Mendonça indefere decisão sobre o marco temporal no STF, mantendo o julgamento em aberto.


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, emitiu seu voto favorável ao marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Com a decisão do ministro, o placar do julgamento está empatado, com 2 votos a favor e 2 contra.

Em sessões anteriores, os ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes se posicionaram contra essa interpretação, enquanto Nunes Marques manifestou apoio. O entendimento de Mendonça se baseia na ideia de que a promulgação da Constituição Federal de 1988 deve ser considerada como o marco inicial para comprovar a ocupação das terras pelos indígenas. Segundo o ministro, essa abordagem equilibra os interesses dos proprietários de terras e dos indígenas.

Mendonça afirmou que o marco temporal é um “marco objetivo, que reflete o propósito constitucional de colocar uma pá de cal nas intermináveis discussões sobre qualquer outra referência temporal de ocupação da área indígena”. Além disso, o ministro defendeu que laudos antropológicos para a demarcação das terras indígenas devem ser conduzidos por uma comissão formada por todas as partes envolvidas no processo.

Outra proposta discutida no voto de Alexandre de Moraes é a possibilidade de concessão de terras equivalentes aos indígenas, caso haja necessidade de remoção. No entanto, a remoção só ocorreria mediante acordo com os próprios indígenas.

Apesar de ter adiantado grande parte de seu voto, Mendonça não concluiu sua leitura, e a sessão será retomada no dia seguinte. Ainda estão pendentes os votos de sete ministros.

O julgamento está focado no chamado marco temporal, que estabelece que os indígenas só teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial naquela época. Os indígenas são contra essa interpretação, alegando que ela prejudica seus direitos territoriais.

O caso que motivou essa discussão diz respeito à disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina. Essa área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a procuradoria do estado questiona a posse de uma parte da terra.

Dessa forma, o julgamento está longe de chegar a uma conclusão final, visto que ainda faltam os votos de sete ministros. A decisão do STF sobre o marco temporal para demarcação de terras indígenas é aguardada com muita expectativa, uma vez que tem consequências significativas para os direitos dos povos indígenas no Brasil.

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