Com a nova legislação, as penas de reclusão para diversos tipos de crimes foram alteradas, apresentando um aumento considerável em relação às normas anteriores. No caso do furto, por exemplo, a pena varia agora de um a seis anos, uma ampliação significativa em comparação ao máximo de quatro anos que era anteriormente estipulado. Para furtos de celulares, um delito que tende a afetar especialmente as classses mais vulneráveis, a pena passou a ser estabelecida entre quatro e dez anos, uma mudança relevante considerando a alta incidência desse crime nas grandes cidades.
Além disso, o furto realizado por meio eletrônico, que anteriormente previa uma pena de até oito anos, agora pode resultar em uma reclusão de até dez anos. A questão do roubo também foi reavaliada: quando o crime resultar em morte, a pena mínima saltou de 20 para 24 anos, refletindo uma postura mais rigorosa contra a violência.
Outros tipos de crimes, como o estelionato, agora podem levar a penas de um a cinco anos, acompanhadas de multa, enquanto a receptação de produtos roubados terá pena de dois a seis anos. As novas diretrizes trazem ainda uma modificação nas penas para interrupção de serviços de telecomunicações, que agora variam de dois a quatro anos de reclusão.
Ademais, o agravante de duplicação da pena será aplicado se os crimes forem cometidos em situações de calamidade pública, ou em caso de roubo ou destruição de equipamentos localizados em torres de telecomunicação, o que demonstra a firme intenção do legislador em proteger não apenas cidadãos, mas também a infraestrutura crítica do país. Essa mudança representa um passo importante no combate à criminalidade e busca assegurar um ambiente mais seguro para a população.
