Um dos pontos centrais da lei é a definição do que constitui um animal “de propriedade comum”. Para que a guarda compartilhada seja aplicável, o pet deve ter convivido maior parte da vida com o casal, reforçando o laço afetivo e a responsabilidade conjunta sobre os cuidados e bem-estar do animal. Com isso, a norma busca evitar conflitos e garantir que o animal não seja tratado como um bem passível de disputa.
No tocante à manutenção dos animais, a lei estabelece que os custos com alimentação e higiene são de responsabilidade de quem estiver com o animal na companhia. Por outro lado, as despesas relacionadas a cuidados veterinários, como consultas e medicamentos, devem ser divididas igualmente entre as partes, criando um equilíbrio nas responsabilidades financeiras.
Outro aspecto importante da legislação diz respeito à desistência na custódia compartilhada. Se uma das partes optar por renunciar a essa guarda, ela perderá a posse e a propriedade do animal, sem direito a qualquer tipo de indenização. Isso se aplica também em casos onde a custódia é perdida devido ao descumprimento imotivado do acordo, enfatizando a necessidade de comprometimento por ambas as partes.
Além disso, a lei é rigorosa ao considerar situações que envolvem violência doméstica ou maus-tratos. Se um juiz identificar histórico ou risco nesses casos, ele pode decidir pela perda da posse do animal em favor da outra parte, sem direito a indenização. Essa salvaguarda reflete a crescente preocupação com o bem-estar dos animais e a necessidade de protegê-los em situações vulneráveis.
Em suma, com a introdução dessa legislação, espera-se contribuir para a resolução pacífica de conflitos relacionados aos animais de estimação durante separações, promovendo, assim, um ambiente mais saudável e justo tanto para os pets quanto para seus tutores.
