As atenuantes, que anteriormente beneficiavam autores de crimes com menos de 21 anos ou mais de 70 anos, agora não serão mais aplicadas em casos de violência sexual. Antes, ao ser condenado, um autor nessas faixas etárias tinha seu prazo de prescrição reduzido à metade, ou seja, tinha mais chances de escapar de punições efetivas. Com a nova lei em vigor, a intenção é endurecer as penalizações específicas para crimes que envolvem a violência sexual, refletindo uma resposta mais contundente diante do aumento alarmante desses delitos no país.
É importante ressaltar que as atenuantes e a redução do prazo prescricional ainda permanecem em vigor para outros tipos de crimes praticados por pessoas com menos de 21 anos e mais de 70 anos. Essa continuidade mostra uma tentativa do legislador de manter certas considerações para situações que não envolvam violência sexual, ao mesmo tempo que se reconhece a gravidade e a necessidade de uma resposta mais severa em casos de violência contra mulheres.
Recentes dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024 revelam uma realidade preocupante: em 2023, houve um registro alarmante de um estupro a cada seis minutos no Brasil. A análise aponta que 88,2% das vítimas são meninas e mulheres, evidenciando a urgência de um debate mais amplo e eficaz sobre a violência de gênero no país.
Com as novas diretrizes em vigor, espera-se que haja um aumento na responsabilização dos agressores e um fortalecimento das políticas públicas voltadas à proteção das vítimas. Essa mudança legal é um passo significativo na luta contra a impunidade e a violência no Brasil, buscando proporcionar um ambiente mais seguro para mulheres em todo o território nacional.