De acordo com a decisão judicial, apenas casos de perseguições por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas são passíveis de solicitação de refúgio. O magistrado argumentou que muitos dos migrantes estavam utilizando o Brasil como rota para outros países, como América do Norte, e que a interrupção da viagem para solicitar refúgio violava as condições necessárias para a isenção de visto.
A Polícia Federal relatou um aumento no fluxo de migrantes de países como Índia, Vietnã e Nepal, utilizam o Aeroporto de Guarulhos como ponto de partida para destinos fora do Brasil. A Defensoria Pública da União afirmou que irá recorrer da decisão, ressaltando a importância de resguardar o direito ao refúgio para garantir a integridade física dos migrantes.
Desde agosto, uma nova regra do Ministério da Justiça e Segurança Pública determina que passageiros em trânsito sem visto para o Brasil não podem permanecer no país e devem seguir viagem para o destino final ou retornar ao local de origem. A Defensoria Pública da União argumenta que, apesar do pedido específico para os 104 migrantes retidos em Guarulhos, a solicitação abrange todos os migrantes na mesma condição.
Diante dessa decisão judicial, a situação dos migrantes retidos em Guarulhos permanece indefinida e levanta questões sobre a proteção dos direitos humanos e o acesso ao refúgio. A Defensoria Pública da União segue em busca de garantir o direito dessas pessoas de solicitar refúgio no Brasil.