De acordo com o documento enviado pelo MPF, os órgãos competentes devem apresentar um estudo técnico no prazo de 90 dias, identificando todas as referências a colaboradores da ditadura. Posteriormente, a mudança de nome deverá ser efetivada em até 120 dias. Além disso, o Ministério Público Federal recomendou que o Comando Militar da Amazônia se abstenha de divulgar publicações em comemoração à ditadura e ao golpe civil-militar de 1964.
O procurador responsável pela recomendação, Igor Jordão Alves, ressaltou que as Forças Armadas realizaram diversas celebrações alusivas ao golpe militar durante os anos de 2019 a 2022, sob o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, conhecido por sua simpatia ao regime militar. Para o MPF, tais comemorações são incompatíveis com os princípios do Estado Democrático de Direito.
Além disso, foi solicitado ao Comando Militar da Amazônia que envie todos os arquivos relacionados a pessoas mortas, desaparecidas ou torturadas no Amazonas durante o período da ditadura, no prazo de 180 dias. A recomendação do MPF não é de cumprimento obrigatório, porém o procurador alertou que as autoridades envolvidas podem sofrer medidas judiciais caso não acatem o que foi sugerido.
Portanto, a recomendação do Ministério Público Federal busca promover a memória e a verdade sobre o período da ditadura militar no Brasil, respeitando os princípios democráticos e os direitos humanos.