Durante a abertura do evento, a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, destacou a constância das notícias envolvendo mortes e diversos tipos de violência contra mulheres, afirmando que vivemos sob uma ameaça constante. “O feminicídio continua sendo noticiado a cada dia, como se estivéssemos em uma sociedade que está em guerra contra nós”, ressaltou.
A cartilha do MPDFT explica de maneira didática que o feminicídio é apenas o último estágio de um ciclo de violência que começa muito antes. Com o auxílio de um “violentômetro”, o material alerta sobre comportamentos menos evidentes, mas que podem ser indícios precoces de uma possível violência física ou até mesmo do assassinato da mulher — desde chantagens e mentiras até controle, proibições e confinamento.
Além disso, o documento esclarece sobre os fatores de risco que aumentam a probabilidade de ocorrência da violência contra a mulher, tais como o descumprimento de medidas protetivas pelo agressor, ciúmes excessivos, não aceitação do fim de um relacionamento e dificuldades financeiras graves. “Agressões físicas ou verbais, abusos sexuais e feminicídio são consequências trágicas de um processo violento que muitas vezes se inicia de maneira quase imperceptível. Pequenos atos de humilhação, controle, depreciação e chantagem emocional já são sinais de alerta de que a violência está presente e deve ser enfrentada”, alerta a cartilha.
O material também orienta sobre o que fazer em caso de violência, aconselhando a ligar para o 190 se o ato violento estiver em curso ou procurar uma Delegacia Especial de Atendimento à Mulher ou a delegacia de polícia mais próxima. “É direito da vítima ser bem atendida pelos policiais, de forma reservada e, preferencialmente, por policiais do sexo feminino”, reforça a cartilha.
Outra alternativa é buscar o auxílio do Ministério Público do estado, preferencialmente em núcleos especializados em atendimento a casos de violência doméstica. A Lei Maria da Penha, por exemplo, oferece medidas protetivas que visam a integridade física e patrimonial da vítima, podendo ser acionadas de forma urgente na própria delegacia, sem a necessidade de um boletim de ocorrência.
As vítimas têm direito ainda a uma rede de proteção, geralmente prestada pelas redes de saúde e assistência social do local onde residem. A cartilha “Violência Contra a Mulher: o que você precisa saber?” está disponível no site do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, oferecendo uma ferramenta essencial para a conscientização e o combate à violência de gênero.