Vale destacar que o principal obstáculo para a concessão do regime semiaberto foi a inadimplência de uma multa de cerca de R$ 247 mil, estipulada durante o processo condenatório. Segundo Alexandre de Moraes, a defesa de Silveira não demonstrou cumprimento do pagamento da multa, requisito fundamental para a progressão de regime. Além disso, o ministro desconsiderou o pedido de Silveira para utilizar os R$ 624 mil bloqueados em suas contas e compensar a multa imposta. Moraes ressaltou textualmente: “Assim, inviável o deferimento da progressão de regime prisional pretendida pela defesa sem que haja o efetivo pagamento da pena pecuniária fixada, até porque o executado, como já dito, não cumpriu o requisito objetivo, tampouco adimpliu com a pena de multa ou comprovou situação clara de hipossuficiência”.
O caso de Daniel Silveira ganhou mais complexidade em maio do ano passado, quando Alexandre de Moraes determinou a execução imediata da pena do ex-deputado. Essa decisão ocorreu após o Supremo Tribunal Federal anular o decreto de graça constitucional que havia sido concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, decreto esse que tinha como objetivo impedir o início do cumprimento da pena de Silveira.
De acordo com a defesa de Daniel Silveira, liderada pelo advogado Paulo César de Farias, seu cliente está sendo mantido ilegalmente em regime fechado. Alega que ele já cumpriu um total de 849 dias de prisão, o que, segundo os cálculos da defesa, ultrapassa o prazo legal determinado. “Portanto, hoje, 23/07/2024, [data da petição] o requerente está há 50 dias preso além do prazo legal determinado pelo relator”, argumentou a defesa.
O impasse envolvendo a progressão de regime de Daniel Silveira expõe a intrincada articulação jurídica e política que perpassa o caso, evidenciando tanto a severidade das decisões judiciais quanto as estratégias de defesa envolvendo questões formativas da democracia e do Estado de Direito no Brasil.