O relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, destacou em seu voto a importância de prestigiar a autonomia orçamentária do Judiciário. Ele afirmou que a exclusão das receitas próprias do Judiciário não compromete o esforço de recuperação da higidez fiscal, uma vez que as receitas provenientes da União permanecem regidas pelo teto do regime fiscal sustentável.
O arcabouço fiscal em vigor impõe um limite de crescimento das despesas primárias da União, incluindo os orçamentos globais dos Três Poderes. No entanto, a decisão do STF vai de encontro à posição do Legislativo e do Executivo, que defenderam a submissão das receitas do Judiciário ao novo teto de gastos como forma de controlar a dívida pública.
A ação direta de inconstitucionalidade (ADI 7641) foi iniciada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que defendeu que os tribunais deveriam ter o mesmo tratamento dado a instituições como universidades e empresas públicas, que têm permissão para exceder o teto de gastos se o dinheiro vem de receitas próprias.
Os ministros que votaram a favor da exclusão das receitas próprias do Judiciário do teto de gastos enfatizaram a importância de respeitar a autonomia do Poder Judiciário e a divisão dos poderes, considerando que limitar os gastos com o dinheiro arrecadado pelo próprio órgão seria inconstitucional. A votação continua em andamento e todos os ministros têm até a próxima sexta-feira para se manifestarem sobre o assunto.