A referida ação foi protocolada recentemente, e Mendes foi designado como relator de maneira eletrônica. No entanto, o ministro destacou a existência de outros processos relacionados ao mesmo tema que estão sob a relatoria de Alexandre de Moraes. Em razão disso, Mendes encaminhou um pedido ao presidente do STF, Luís Roberto Barroso, solicitando que a redistribuição do caso fosse realizada.
Na sua decisão, Mendes mencionou: “Ante o exposto, entendo necessário o encaminhamento dos autos à presidência desta Corte, para que, se entender cabível, determine a sua redistribuição”. Essa solicitação demonstra a preocupação do ministro em assegurar que a análise do caso seja realizada de forma coerente, considerando os desdobramentos e outros processos similares em trâmite.
No cerne da ação do PSOL está a argumentação de que, embora a Constituição permita que o Congresso suste atos do Executivo, essa prerrogativa deve ser exercida somente em situações em que haja exagero no uso do poder regulamentar pelo presidente. O partido, que é parte da base do governo, defende que o decreto apenas modificou as alíquotas do IOF, sem transgredir os limites da atuação normativa estabelecida.
O decreto, por sua vez, fazia parte de uma estratégia elaborada pelo Ministério da Fazenda para fortalecer as receitas governamentais diante das exigências fiscais. No final de maio, Lula anunciou o aumento das alíquotas do IOF para operações de crédito, seguros e câmbio. Contudo, sob pressão do Congresso, o governo rapidamente editou, em junho, uma medida provisória que trouxe mudanças na tributação, incluindo ajustes para empresas de apostas e investimentos isentos, além de prever cortes significativos no orçamento. Essa medida teve como intuito reforçar a arrecadação em meio a um cenário fiscal desafiador, resultando na derrubada do decreto de IOF pelo Congresso.